Tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC 231/1995) que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de reajustar a remuneração de serviço extraordinário de 50% para 75%.
De acordo com o advogado Emerson Souza Gomes, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, para os empresários a proposta resultará em uma série de efeitos negativos como o aumento de custos e a redução da competitividade, além de impedir a criação de novos postos de trabalho, uma vez que a livre-negociação entre patrões e empregados é que gera empregos no mercado. A proposta também nada menciona sobre a irredutibilidade do salário, horas extras oneradas pela hora singela e repouso para descanso e alimentação.
A sociedade brasileira e os empresários aguardam uma decisão do Congresso Nacional o mais breve possível, ressalta Emerson. Na década de 1980, algumas categorias conquistaram jornadas entre 40 e 44 horas. Foram essas conquistas que fortaleceram a pressão que, na Constituição Federal de 1988, assegurou a limitação em 44 horas semanais. Mas foi em 1932 que o Decreto nº 21.365 regulamentou o horário diurno nas fábricas, fixando a jornada em oito horas diárias – ou 48 semanais. Em 1943, a CLT limitou a duas as horas extras diárias e definiu o adicional de 20% incidente sobre elas.